Hoje tem o final dessa fantástica treta!
Audiência nova marcada. Lá via o Bier, de novo, rumo à Vara (judicial). A audiência, desta vez, começa mais rápido.
A juíza se apresenta, pede que sentemos: Eu, a advogada da Sony, a juíza auxiliar.
[Juíza] - Estou vendo aqui que o autor do processo não pediu indenização por danos morais nem nada assim... prossegue?
[Bier] - Sra. juíza, eu não tenho a quem recorrer, então não pedi nada mais que o valor do produto ou um produto novo. Não queria complicar a minha situação mais do que já está...
[Juíza] - Uhum. - reposicionando os óculos - A representante da outra parte, não pode MESMO fazer uma nova proposta, para conciliarmos isso?
[Advogada da Sony] - Sinto muito, não posso.
[Bier] - Jura? O que mais vocês querem de mim? Quantas vezes mais eu vou ter que chamar vocês pra me dizer "não tem acordo"?
[Juíza] - Sr. Roberto, se acalme. Isso acaba hoje, com certeza. Sra "Fulana" (não lembro o nome), não vai haver acordo?
[Advogada] - Não!
[Bier] - Qual é o problema de vocês?
[Advogada] - A Sony não enviou instruções. Não tenho nada pra oferecer em um acordo.
[Bier, pensando palavrões que nem Satã no trono, no quinto dos infernos, diria] - E vão arrastar isso até quando?
[Juíza] - A parte da empresa, considere-se dispensada.
[Advogada sai, juíza auxiliar também]
[Juíza] - Chegaremos ao veredicto muito em breve. Dia 30 você terá toda a informação no site da Justiça do Rio Grande do Sul.
[Bier] - Certo. Obrigado, senhora.
No dia seguinte, recebo um e-mail da Coordenadoria Jurídica da Sony:
"Aqui está seu novo cartão, no valor de R$250,00."
Abri o processo no site da Justiça RS, onde constava, resumidamente, as considerações da juíza:
"Ao que tudo indica, a parte autora (Bier) tentou por todos os canais da empresa pedir a restituição do produto, sendo negado, por vezes declaradamente, em outras por omissão. E, embora a empresa alegue que o autor do processo tenha usado o cartão em outra conta, a empresa não faz nenhuma checagem desses dados, não preocupou-se em esclarecer o ocorrido ao seu cliente, tampouco sustentou sua defesa. Assim sendo, a empresa deverá ressarcir o autor até o dia 30, sob pena diária em caso de descumprimento..."
Não é fácil depender da justiça. Mas fico muito feliz em ter resolvido esse caso. Não se cale! Se o produto veio com defeito e você pagou honestamente por ele, lute por isso!
Comigo deu certo! Viva!
Orgulho de você moço.
ResponderExcluirQue bom que a justiça foi feita...
ResponderExcluirQue bom que não desististe.
Que bom que tudo deu certo!
Parabéns!